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Acesso à Informação

por Interlegis — última modificação 18/07/2023 12h13
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do link no portal FalaBR (clique aqui).

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site.

Endereço Físico do SIC:
Praça Duque de Caxias, 39, Centro - Areal - RJ - CEP 25.845-000
Horário funcionamento 8:00 as 18:00 de (segunda a sexta-feira).
Telefone (24) 2257-1264
E
mail para contato:  esic@areal.rj.leg.br
Responsável: Milena Rodrigues Cunha

Relatório Estatístico:

As estatísticas referentes as solicitações são registradas no Fala.BR e podem ser consultadas através do Painel Resolveu (https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/resolveu) - em Esfera Municipal. 

Veja o Infográfico

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