Acesso à Informação

por Interlegis — publicado 29/05/2025 11h30, última modificação 13/06/2025 09h01
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do link no portal FalaBR (clique aqui).

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site.

Se não encontrou o que procura, entre em contato pelo canais de atendimento. A câmara terá até 20 (vinte) dias para atendê-lo.

Endereço Físico do SIC:
Praça Duque de Caxias, 39, Centro - Areal - RJ - CEP 25.845-000
Horário funcionamento 8:00 as 18:00 de (segunda a sexta-feira).
Telefone: (24) 2026-0005
E
mail para contato:  esic@areal.rj.leg.br
Responsável: Milena Rodrigues Cunha

Veja o Infográfico

Infográfico sobre a LAI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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