{"provider_url": "https://www.areal.rj.leg.br", "title": "Legisla\u00e7\u00e3o Aplic\u00e1vel", "html": "<h3>Atualmente, a Lei Org\u00e2nica (<em><strong><a class=\"external-link\" href=\"http://www.rj.portaldatransparencia.com.br/camara/areal/iframe.cfm?pagina=abreDocumento&amp;arquivo=37EB005D814F8D\" target=\"_blank\" title=\"\">\u2b62 Acesse Aqui \u2b60</a></strong></em>), alterada pela Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 004 de 29 de setembro de 2025, criou apenas as Emendas Parlamentares Individuais e estabeleceu os seguintes requisitos e forma de aplica\u00e7\u00e3o: <br /> \u00a0<i></i></h3>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><i>Art. 165-A. As emendas individuais ao projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual apresentadas por Vereadores ser\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira obrigat\u00f3ria, at\u00e9 o limite de 0,9% (zero v\u00edrgula nove por cento) da Receita Corrente L\u00edquida (RCL) do exerc\u00edcio anterior, prevista no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio financeiro, observado o disposto no \u00a7 1\u00b0 deste artigo.</i></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><i>\u00a7 1\u00b0 O limite m\u00e1ximo de valor por emenda individual de cada Vereador ser\u00e1 de 0,1% (zero v\u00edrgula um por cento), devendo no entanto, metade ser obrigatoriamente ser destinado \u00e0 sa\u00fade e a outra metade, da forma que cada Edil melhor entender.</i></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><i>\u00a7 2\u00b0 A execu\u00e7\u00e3o do montante previsto no caput deste artigo observar\u00e1 os crit\u00e9rios para a execu\u00e7\u00e3o equitativa da programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria de que trata o \u00a7 9\u00ba do art. 166 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no que couber, e ser\u00e1 realizada conforme cronograma e metas de execu\u00e7\u00e3o definidos pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades executores.</i></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><i>\u00a7 3\u00b0 As programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas no caput deste artigo n\u00e3o ser\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria nos casos dos impedimentos de ordem t\u00e9cnica, devidamente justificados pelo Poder Executivo Municipal, que dever\u00e3o ser apresentados \u00e0 C\u00e2mara Municipal em at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a san\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria.</i></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><i>\u00a7 4\u00b0 Considera-se impedimento de ordem t\u00e9cnica a aus\u00eancia de requisitos m\u00ednimos para a execu\u00e7\u00e3o da despesa, tais como a inviabilidade de licita\u00e7\u00e3o, a impossibilidade de conv\u00eanio ou a inexist\u00eancia de benefici\u00e1rio apto.</i></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><i>\u00a7 5\u00b0 Na hip\u00f3tese de impedimento de ordem t\u00e9cnica de que trata o \u00a7 3\u00ba, o Vereador autor da emenda poder\u00e1 indicar outra programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notifica\u00e7\u00e3o do impedimento.</i></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><i>\u00a7 6\u00b0 Os recursos provenientes das emendas individuais de que trata este artigo n\u00e3o poder\u00e3o ser utilizados para despesas com pessoal e encargos sociais, servi\u00e7o da d\u00edvida ou outras despesas correntes n\u00e3o vinculadas diretamente a programas ou projetos espec\u00edficos.</i></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.areal.rj.leg.br/author/ary", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Areal", "type": "rich"}